sexta-feira, 23 de outubro de 2015


segunda-feira, 19 de outubro de 2015

OUTUBRO DE LUTA - Não basta trocar peças quando o sistema não tem conserto



Está em curso no Brasil um processo político que expõe didaticamente a essência da democracia burguesa instalada no país. Tanto o partido do governo federal, o PT de Dilma e Lula, quanto o partido que comanda a oposição de direita, o PSDB de Aécio e FHC, vem buscando de formas mais ou menos explícitas atrair o famigerado presidente da câmara dos deputados, Eduardo Cunha (PMDB), para acordos conforme seus interesses.
Ambos estão plenamente dispostos a jogar para baixo do tapete as contas na Suíça e toda a enorme lista de falcatruas de Cunha como moeda de troca: o PT para assegurar o mandato da presidente Dilma contra a tese do impeachment e o PSDB, ao contrário, para facilitar a tramitação do processo de impedimento no congresso nacional.
O fato é que, quando estava na oposição, o PT culpava os tucanos pelas péssimas condições de sobrevivência dos trabalhadores. Hoje o PSDB age da mesma forma, atribuindo toda a responsabilidade do desemprego e aumento do custo de vida ao PT. Esta polêmica, contudo, não passa de uma grande farsa. Como disputam a gerência do sistema, os partidos da ordem não podem revelar que a raiz da crise econômica, política e social que vivemos está no sistema capitalista.
Apesar das diferenças na forma de administração segundo o governo de plantão, as crises fazem parte do funcionamento do capitalismo e não podem ser evitadas enquanto este tipo de sociedade não for abolido. Portanto, não podemos nos iludir: independentemente de quem seja o presidente da república, se a classe trabalhadora organizada não encarar de frente o problema da propriedade privada dos meios de produção e outros pilares da sociedade burguesa, persistirão as crises cíclicas, a exploração e a desigualdade.
Nessa perspectiva, a Unidade Classista convoca os trabalhadores e todo o povo a participarem do OUTUBRO DE LUTA em diversos estados, se levantando em unidade com greves e outras formas de mobilização contra as retiradas de direitos, as terceirizações, o ajuste fiscal, enfim, as medidas tomadas pela classe dominante e seus representantes políticos contra a nossa classe, rumo à construção de uma alternativa anticapitalista e antiimperialista para o Brasil!

Nota de Repúdio à PEC 395/2014

Na tarde desta última quinta-feira (24/09), foi aprovada com unamidade dentro da Comissão Especial de avaliação da PEC 395/2014 o substitutivo da PEC que regulamenta os cursos pagos dentro da pós-graduação e em projetos de extensão.
A aprovação dessa lei, se for ratificada pelo congresso, representará uma derrota para os setores da educação: docentes, discentes e comunidade acadêmica. A proposta da PEC 395 advém do Deputado Alex Caziani (PTB-PR), onde o conteúdo é alterar na Constituição o artigo que relata e assegura que toda atividade ou serviço prestado pela Educação Pública (Superior e Básica) seja gratuita, seja ela: graduação e pós-graduação. A proposta do Deputado, é que seja regulamentada a prática de pagamento para a elaboração e realização de determinados cursos, a desculpa é a de que profissionais (alunos) e empresas que necessitem de cursos de capacitação profissional busquem dentro das universidades essa alternativa e que sem os recursos gerados por essa modalidade, o ensino público superior passaria por enormes dificuldades financeiras. Sendo assim, a proposta da PEC visa institucionalizar os cursos pagos que existem dentro das universidades brasileiras.
O que parecia ser impossível piorar, o Deputado Cleber Verde (PRB-MA) conseguiu na proposta do Substitutivo para a PEC. No Substutivo, a proposta de oferta de cursos pagos vai além, englobando também os cursos de extensão. A proposta visa “regulamentar” essa prática, definindo os limites e não limites da cobrança de mensalidades, ajuda financeira ou qualquer outro tipo de pagamento desses cursos. Esse foi o Substitutivo que foi aprovado pela Comissão Especial para avaliar a PEC, da qual o Deputado é Relator.
Dentro do atual quadro de crise econômica que o Brasil vem vivendo e com o corte de 11 bilhões do orçamento para a Educação, vemos que as sáidas encontradas para superar essa crise cada vez mais são saídas conservadoras e voltadas para o lucro das grandes empresas. Essa tentativa de institucionalizar os cursos pagos e alterar o caráter público da Educação, nada mais é que um ataque aos direitos básicos dos trabalhadores ao acesso a Educação gratuita, pública e de qualidade. A aprovação dessa PEC representará livre entrada do capital dentro dos rumos da Educação e reafirmará a tentativa de privatização das Universidades Públicas. Diversos grupos locais dentro das universidades já vem lucrando com essa prática, a tal da “regulamentação” só dará mais subsídios para formalização e instucionalização dessa prática. Até a própria extensão que se caracteriza como um dos principais atividades da Universidade em que se pode diminuir o abismo entre Universidade x Trabalhadores é vítima dessa tentativa.
Nós da União da Juventude Comunista repudiamos a tentativa de aprovação dessa lei, afirmamos o caráter inconstitucional da mesma e denunciamos a tentativa de ferir os direitos mais básicos do povo que é garantido por lei: o direito à Educação Pública! Entendemos que a saída para a crise que a Educação passa é mais investimentos públicos no setor, o 10% do PIB para Educação Pública Já, o fim dos cursos pagos dentro das IES, o fortalecimento das extensões populares e o fim do financiamento privado! Lutamos por uma Universidade Popular, onde a sua maior preocupação devem ser os anseios da maioria do povo brasileiro!
Link da Matéria: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/496842-COMISSAO-APROVA-PERMISSAO-PARA-COBRANCA-DE-POS-GRADUACAO-EM-UNIVERSIDADE-PUBLICA.html
União da Juventude Comunista – UJC

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Falta um ano para as Eleições 2016




Calendário com urna eletrônica ao fundo.

Falta um ano para as Eleições 2016: saiba os prazos que devem ser observados por partidos

Esta sexta-feira, dia 2 de outubro de 2015, marca exatamente um ano de antecedência das Eleições municipais de 2016. De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), esse é o prazo para a criação de um novo partido. Essa norma também determina que os políticos que pretendem se candidatar devem provar o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições.
Registro de partido
O partido que pretende lançar candidatos em uma eleição deve estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral um ano antes do pleito. Essa exigência está prevista no artigo 4º da Lei 9.504/97.
Atualmente, o sistema eleitoral brasileiro congrega 35 partidos aptos a lançar candidatos em 2016, incluindo o Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira, que obtiveram registro no TSE nas últimas semanas.
Domicílio eleitoral
O artigo 9º da Lei das Eleições determina que os cidadãos que pretendem se candidatar no ano que vem tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer. Ou seja, o político deve transferir seu título de eleitor para a localidade na qual deseja disputar a eleição.
As informações de domicílio eleitoral com um ano de antecedência devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura e serão avaliadas pelo juiz eleitoral. A não comprovação dessa obrigação pode levar ao indeferimento do pedido registro.
Filiação partidária
A Lei 13.165, publicada nessa quarta-feira (30), modificou os prazos de filiação partidária. Pela regra anterior, para concorrer em uma eleição, os políticos deveriam filiar-se a um partido um ano antes do pleito. As novas regras reduziram para seis meses antes da data das eleições o prazo de filiação partidária para que alguém se candidate a um cargo eletivo (artigo 9º da Lei 9.504/97).
Mudanças na lei
“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988. Assim, em tese, qualquer alteração legal que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, deve entrar em vigor até esta sexta-feira (2).