REFORMA POLÍTICA: Senado muda critério nos pleitos proporcionais e garante eleição dos mais votados
Novas regras para as
coligações partidárias foram aprovadas na noite desta quarta-feira (2)
pelo Senado, durante a discussão do projeto de reforma política. A
proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os que
obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse quociente nas
eleições proporcionais é obtido pelo número de votos válidos dividido
pelo número de vagas em disputa. O relator da proposta (PLC 75/2015), senador Romero Jucá, afirmou que na prática a proposta acaba com as coligações.
— Nós colocamos aqui
também o fim na prática das coligações partidárias, porque nós colocamos
um dispositivo que não acaba com as coligações, mas que faz contar
individualmente os votos dos partidos que compõem a coligação para
chegar no coeficiente eleitoral. É uma mudança importante se for
aprovada na Câmara dos Deputados — disse Jucá, referindo-se ao fim do
"Fator Enéas".
Enéas Carneiro foi o
deputado federal mais bem votado do país em 2002. O 1,5 milhão de votos
que o então candidato do Prona recebeu foi suficiente para a diplomação
de mais cinco pessoas. Uma delas recebeu menos de 400 votos. Um dos
objetivos das mudanças feitas ao PLC 75/2015 pela Comissão da Reforma
Política do Senado foi dificultar a eleição de quem recebe poucos votos,
mas é beneficiado por coligações em eleições proporcionais (vereador e
deputado).
A senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) classificou a proposta como manobra, argumentando
que projeto parecido foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.
— A Câmara tem votado de forma reiterada que não concorda com o fim das coligações — ressaltou Vanessa.
Para que os pequenos
partidos não sejam prejudicados pela regra, o projeto traz a
possibilidade de duas ou mais legendas se reunirem em federação e
passarem a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. As
federações terão que obedecer às mesmas regras dos partidos políticos.
Troca de partido
Os senadores também
aprovaram novas normas para as chamadas “janelas” que permitiriam os
parlamentares trocarem de partido. Emenda apresentada pelo senador
Roberto Rocha (PSB-MA) e acatada com 38 favoráveis e 34 contrários
disciplina a troca de partidos políticos. De acordo com o texto, perderá
o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa
causa, do partido pelo qual foi eleito. No entanto, há exceções.
De acordo com o texto
aprovado, são consideradas justas causas para a troca de partido a
mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a
grave discriminação política pessoal. Além disso, fica permitida a
mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato
vigente.
O senador Roberto Rocha
considerou ser justo que, no último ano do mandato, o agente político
possa mudar de partido sem perder o mandato.
— Nessa situação, o
cidadão dedicou o seu mandato à defesa do ideário do partido pelo qual
foi eleito. Entretanto, as circunstâncias políticas e eleitorais que
antecedem o pleito o colocaram em conflito com a direção do partido em
que se encontra filiado — justificou Roberto Rocha.
Apesar do resultado
favorável à proposta, o relator, Romero Jucá, e o presidente do Senado,
Renan Calheiros, alertaram que a regra é inconstitucional.
— Nós acabamos – e nunca
é demais fazer essa advertência — de aprovar uma emenda já decidida
como inconstitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral: a questão do
prazo de filiação partidária. No passado o TSE entendeu que esse é um
mandamento constitucional e, para mudar qualquer regra sobre filiação
partidária, é preciso que haja uma mudança na Constituição. Nós fizemos
isso por lei ordinária — alertou Renan.
Debate
Igualmente controversa
foi a discussão sobre os debates políticos nas eleições. Foi acatada a
proposta de que até 2020 deverão ser asseguradas as participações de
candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. A
partir de 2020 somente terão direito de participar aqueles filiados a
siglas com mais de nove deputados. Além disso, no segundo turno, os
candidatos a governador e a presidente da República deverão participar
de pelo menos três debates televisivos, exceto se o número de debates
promovidos na jurisdição da disputa for inferior a esse número.
Voto impresso
O relatório aprovado na
Comissão da Reforma Política acabava com a necessidade da impressão do
voto, como aprovado na Câmara dos Deputados. O argumento da comissão foi
que a impressão poderia trazer problemas ao processo de voto
eletrônico.
No entanto, os senadores
aprovaram emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que fosse
mantida a impressão, a conferência e o depósito automático do voto, sem
contato manual do eleitor. O processo de votação não estaria concluído
até o momento em que fosse checado se o registro impresso estivesse
igual ao mostrado na urna eletrônica.
— É um avanço
considerável e não traz absolutamente nenhum retrocesso, trará
tranquilidade à sociedade brasileira. E acho mais ainda: a própria
justiça eleitoral deveria compreender isso como um avanço em favor de
uma transparência cada vez maior dos pleitos — declarou Aécio.
O senador Jorge Viana
alertou, por outro lado, que os operadores da justiça eleitoral avisaram
que a impressão de votos pode significar a morte da urna eletrônica.
— Na hora em que votarmos a possibilidade de voto impresso, estamos trazendo de volta um sistema mecânico — acredita Viana.
Silêncio
As campanhas deverão
ficar mais silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de alto-falantes,
amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa,
bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de
eventos políticos como comícios e carreatas.
Propaganda partidária
O projeto aprovado
determina que as propagandas partidárias em cadeia nacional e estadual
terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados
federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou
mais. Além disso, terão direito a dez minutos de inserções os partidos
com até nove deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no
mínimo 10 deputados.
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