INFORME DA GREVE
A
greve dos educadores estaduais e a negociação com o governo continuam - Publicado em 26/abr/2013 (http://sinproesemma.org.br/2013/04/a-greve-dos-educadores-estaduais-e-a-negociacao-com-o-governo-continuam/)
A agenda de assembleias
regionais já está sendo construída para a próxima semana
Há quatro
dias estão em mesa de negociação o governo do Estado do Maranhão e a direção do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma). O
resultado da negociação será submetido às assembleias regionais, que devem
acontecer, na próxima semana, a partir desta segunda-feira (29), nas quais os
educadores irão avaliar os rumos do movimento grevista, iniciado na última
terça-feira (23).
Por
enquanto, a greve dos trabalhadores continua, na capital e no interior do
estado. Parte da diretoria está em negociação com o governo e outra está na
sede do sindicato, em São Luís, em vigília permanente, aguardando o desfecho
das negociações. Hoje, sexta-feira (26), a discussão, na mesa com o governo,
gira em torno da tabela salarial da categoria.
O principal
ponto de pauta da greve dos trabalhdores é o Estatuto do Educador. A categoria
espera há varios anos a aprovação do estatuto, que estabelece as regras da
carreira dos profissionais de educação. Depois de quase dois anos de
negociação, o governo do Estado, além de retardar o envio do projeto para
votação na Assembleia Legislativa, apresentou, recentemente, ao sindicato, uma
proposta com vários artigos alterados, modificando o texto construído, em comum
acordo, entre o sindicato e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Agora,
para retornar à sala de aula, os educadores querem o texto corrigido para
posterior aprovação no Legislativo, inclusive a nova tabela salarial, com o
enquadramento de cargos, prevendo as progressões funcionais e o interstício
entre as referências salariais.
Governo não quer redução da jornada
para professores com mais de 50 anos
Publicado em 26/abr/2013
Na negociação do texto do Estatuto do
Educador, um dos pontos de divergência entre o governo do Estado e o
Sinproesemma é o artigo que trata da redução da jornada de trabalho dos
professores que completarem 50 anos de idade e mais de 20 anos de serviço na
rede. O governo é irredutível quando o assunto é a redução da jornada.
A proposta que resultar da negociação será
submetida às assembleias regionais que serão realizadas a partir da próxima
semana. Segundo o presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, somente as
assembleias dos trabalhadores poderão decidir se aceitam ou não o texto em
negociação e se suspendem ou não a greve na rede estadual de educação, que teve
início na última terça-feira e continua por tempo indeterminado.
Nesta quinta (25) e sexta-feira (26), os
diretores do sindicato realizaram várias reuniões de avaliação da greve e do
andamento das negociações com o governo, na sede da entidade, em São Luís.
M.R.P - MOVIMENTO DE RESISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Professor/a, conheça os meandros da
proposta do ESTATUTO DO EDUCADOR defendida pela diretoria do sindicato. O que
fazer diante disso?
Companheir@s, nos últimos dias o cenário em
torno do debate entre sindicato e governo sobre a reestruturação da carreira dos
profissionais da educação foi parcialmente modificado, na medida em que, a
diretoria do SINPROESEMMA foi obrigada a apresentar a PROPOSTA DE ESTATUTO DO
EDUCADOR que ela defende. Atenção! Só este ano o site do sindicato já
disponibilizou 2 versões desse documento. Agora o cenário é outro, pois o
debate no seio da nossa categoria passa a ser pautado a partir da versão
negociada (SEDUC/ SINPROESEMMA)-24/09/2012. Esta proposta está estruturada em
72 artigos e 7 anexos. Após uma análise minuciosa dessa proposta identificamos
questões centrais que entendemos ser necessário rediscuti-las urgentemente, por
conta dos malefícios que elas representam. Temos que agir rápido, antes da sua
transformação na lei que vai regular o exercício profissional de todos os integrantes
da nossa categoria, daqui por diante, caso contrario nos preparemos para os
prejuízos imediatos e futuros. São elas:
I) A
política salarial da versão acordada entre sindicato e governo é ILEGAL, pois contraria a
lei federal nº 11.738/08 (lei do PISO). Ver capítulo X, artigos 31, 32 e 33.
ESTATUTO DO EDUCADOR (SINDICATO+GOVERNO)
|
LEI FEDERAL nº 11.738/08
(Proposta do MRP)
|
Artigo 32.
Parágrafo único. A correção dos valores do
vencimento-base do Subgrupo Magistério da Educação Básica ocorrerá sempre
no mês de maio, no percentual de correção do Piso Salarial
Profissional Nacional dos Professores.
|
Art. 5o O piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o
caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo
percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos
termos da LEI DO FUNDEB.
|
Ver tabela salarial no anexo 1, localizado no final do texto.
II) O
processo de ENQUADRAMENTO não está expresso em nenhum dos 72
artigos da proposta e foi colocado de forma sutil no anexo IV (páginas
23 e 24), QUADRO DE CORRELAÇÃO DAS REFERÊNCIAS PARA ENQUADRAMENTO.
Nesse
aspecto governo e diretoria do sindicato acordaram que o professor deve ser
enquadrado levando-se em conta, tão somente, a referência atual do educador na
tabela vigente. Esse entendimento nos é extremamente prejudicial, pois nos
causa prejuízos imediatos e estes nos acompanharão até o período da
aposentadoria.
O
MRP defende que o educador seja enquadrado levando-se em consideração seu tempo
de serviço na rede.
Governo e
diretoria do sindicato já ACORDARAM e isso resultou no artigo 69 da proposta do
ESTATUTO DO EDUCADOR. Nele está posto que as progressões acumuladas e não
concedidas serão efetivadas no prazo máximo de 4 anos, MEDIANTE ACORDO entre
sindicato e SEDUC-MA.
III) A
PROPOSTA de DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA (Capítulos VIII e IX, páginas 6 e 7).
Governo e diretoria do sindicato defendem a progressão na carreira atrelada a
avaliação de desempenho.
O
MRP não defende a implementação da avaliação de desempenho meritocrática e
entende que a progressão na carreira não deve ser condicionada a avaliação de
desempenho.
Diante desse
contexto, educador/a, você precisa se posicionar, pois necessitamos de um novo
estatuto, isso é fato! Porem, devemos ser bastante cautelosos no que diz a
respeito a qual proposta de estatuto estamos defendendo e lutando pela sua
aprovação. Nossa luta será frustrada se for aprovado um estatuto que não
expressa nossos anseios e reais necessidades. Não se deixe levar pelas
falas emplumadas e macias dos diretores do sindicato, que agem dessa forma no
intuito de garantir seus interesses particulares e/ou político-partidário.
Descortine seu olhar fazendo uma análise cautelosa da proposta do estatuto do
educador que está disponibilizado no site do sindicato e verifique se procede
ou não aquilo que denunciamos aqui. Após
isso, tome a decisão acertada, fortaleça o movimento que exige a rediscussão do
ESTATUTO DO EDUCADOR e para que isso aconteça deveremos convocar uma ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA para que nela possamos MODIFICÁ-LO. O artigo 19 do estatuto do
SINPROESEMMA permite que essa assembleia seja convocada por meio de um abaixo
assinado com pelo menos 10% (dez por cento) dos sócios em dias com suas
obrigações sociais. Assine-o e nos ajude a coletar o maior número de
assinaturas possível. Nesse processo de coleta usaremos a forma tradicional e a
forma digital, basta clicar no link:http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=P2013N39777
Anexo - 1
TABELA SALARIAL QUE DEFENDEMOS E DEVE
ACOMPANHAR O ESTATUTO DO EDUCADOR. ATENÇÃO! ELA FOI MONTADA A PARTIR DO QUE
DETERMINA O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO. Seus valores tem como referencial o
PISO/12 de valor R $ 1.451,00 reajustado em 20,16% conforme estabelece a
portaria interministerial de nº 1.496/12.
Classe
|
Vencimento
|
GAM 75%
|
Remuneração
|
|
Professor I
|
A
|
871,76
|
653,82
|
1.525,58
|
915,35
|
686,51
|
1.601,86
|
||
961,12
|
720,84
|
1.681,95
|
||
B
|
1.009,17
|
756,88
|
1.766,05
|
|
1.059,63
|
794,72
|
1.854,35
|
||
1.112,61
|
834,46
|
1.947,07
|
||
C
|
1.168,24
|
876,18
|
2.044,42
|
|
1.226,65
|
919,99
|
2.146,64
|
||
1.287,99
|
965,99
|
2.253,98
|
||
Classe
|
Vencimento
|
GAM 104%
|
Remuneração
|
|
Professor II
|
A
|
912,20
|
948,69
|
1.860,89
|
957,81
|
996,12
|
1.953,93
|
||
1.005,70
|
1.045,93
|
2.051,63
|
||
B
|
1.055,99
|
1.098,22
|
2.154,21
|
|
1.108,78
|
1.153,14
|
2.261,92
|
||
1.164,22
|
1.210,79
|
2.375,02
|
||
C
|
1.222,44
|
1.271,33
|
2.493,77
|
|
1.283,56
|
1.334,90
|
2.618,46
|
||
1.347,73
|
1.401,64
|
2.749,38
|
||
Classe
|
Vencimento
|
GAM 104%
|
Remuneração
|
|
Professor III
|
A
|
1.153,20
|
1.199,33
|
2.352,53
|
1.210,86
|
1.259,29
|
2.470,16
|
||
1.271,40
|
1.322,26
|
2.593,66
|
||
B
|
1.334,97
|
1.388,37
|
2.723,55
|
|
1.401,72
|
1.457,79
|
2.859,51
|
||
1.471,81
|
1.530,68
|
3.002,49
|
||
C
|
1.545,40
|
1.607,21
|
3.152,62
|
|
1.622,67
|
1.687,57
|
3.310,25
|
||
1.703,80
|
1.771,95
|
3.475,76
|
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